Formalidade negociada: análise do acordo de exigência de forma escrita para alterações contratuais

Autores

  • Davi Guimarães Mendes Universidade 7 de Setembro (UNI7)

Resumo

A exigência de que as alterações de um contrato ocorram por escrito é corriqueira em instrumentos adotados em diversas relações contratuais. É duvidosa, contudo, qual é a qualificação desse tipo de convenção, e, mais importante, quais são as consequências de seu desatendimento. Neste artigo, sustenta-se que os acordos de exigência de forma escrita para alterações contratuais se reconduzem à classe dos acordos de forma convencional, cuja regulação remonta ao Direito romano e cuja categorização foi realizada no Direito comum europeu, havendo alcançado os ordenamentos jurídicos contemporâneos de tradição romano-germânica, as quais atribuem diferentes efeitos a tais acordos. Sustenta-se que, à luz da disciplina legal vigente no Brasil, os acordos de forma convencional, e, por corolário, os acordos de exigência de forma escrita para alterações contratuais, estabelecem requisitos formais de validade, cuja inobservância acarreta a nulidade do negócio jurídico em que se descumpriu a formalidade convencional.

Biografia do Autor

Davi Guimarães Mendes, Universidade 7 de Setembro (UNI7)

Doutor e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Professor da Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Advogado.

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Publicado

30.07.2025

Como Citar

Guimarães Mendes, D. (2025). Formalidade negociada: análise do acordo de exigência de forma escrita para alterações contratuais. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(1), 109–134. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1029