Deveres do segurado em relação ao sinistro na Lei nº 15.040/2024

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Resumo

A Lei nº 15.040/2024 ampliou os deveres do segurado diante da ocorrência do sinistro e estabeleceu as consequências de seu descumprimento, disciplinando de forma mais detalhada o regime jurídico aplicável em comparação ao que constava do Código Civil de 2002. Assumem especial destaque os deveres de mitigar danos, de comunicar a ocorrência do sinistro e de e cooperar com a seguradora, bem como os diversos efeitos decorrentes da atuação culposa ou dolosa do segurado. A Lei nº 15.040/2024 inovou, ainda, ao prever de forma expressa a figura da causação dolosa do sinistro e as suas consequências, distinguindo-a da fraude no momento da reclamação, a reforçar o papel central da boa-fé e da cooperação na relação securitária.

Biografia do Autor

Aline de Miranda Valverde Terra, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)

Mestre e Doutora em Direito Civil pela UERJ. Master of Laws em International Dispute Resolution pela Queen Mary University of London. Professora de Direito Civil dos cursos de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu da UERJ e da PUC-Rio. Sócia em Aline de Miranda Valverde Terra Consultoria Jurídica.

Carolina Kayat Avvad Velloso, Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ)

Doutoranda e Mestre em Direito Civil pela UERJ. Advogada em Aline de Miranda Valverde Terra Consultoria Jurídica. 

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Publicado

27.03.2026

Como Citar

de Miranda Valverde Terra, A., & Kayat Avvad Velloso, C. (2026). Deveres do segurado em relação ao sinistro na Lei nº 15.040/2024. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(3), 301–320. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1267