Deveres do segurado em relação ao sinistro na Lei nº 15.040/2024
Resumo
A Lei nº 15.040/2024 ampliou os deveres do segurado diante da ocorrência do sinistro e estabeleceu as consequências de seu descumprimento, disciplinando de forma mais detalhada o regime jurídico aplicável em comparação ao que constava do Código Civil de 2002. Assumem especial destaque os deveres de mitigar danos, de comunicar a ocorrência do sinistro e de e cooperar com a seguradora, bem como os diversos efeitos decorrentes da atuação culposa ou dolosa do segurado. A Lei nº 15.040/2024 inovou, ainda, ao prever de forma expressa a figura da causação dolosa do sinistro e as suas consequências, distinguindo-a da fraude no momento da reclamação, a reforçar o papel central da boa-fé e da cooperação na relação securitária.
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