A função ecológica do princípio da boa-fé

Autores

Resumo

Este estudo visa apresentar o conceito da “função ecológica da boa-fé” e da própria “dimensão civil da sustentabilidade”, em análise de como os preceitos ecológicos devem guiar as relações civis tradicionais, nos mesmos moldes ocorridos quando da inserção da dignidade humana – através da função social e da boa-fé – quando da constitucionalização do direito privado. Foram utilizados na busca deste escopo a pesquisa bibliográfica, o raciocínio dedutivo e o método teórico-jurídico. Em conclusão, foram ratificados os conceitos e, também apresentados, alguns exemplos de como tal função pode ter aplicação efetiva como novo dever anexo da boa-fé.

Biografia do Autor

Humberto Gomes Macedo, Escola Superior Dom Hélder Câmara

Doutor em Sustentabilidade e Professor de Direito no Centro Universitário Dom Helder Câmara. Brigadista florestal voluntário. Advogado autárquico do Estado de Minas Gerais.

Luiz Felipe Radic, Centro Universitário Dom Helder

Mestrando em Direito Ambiental, na linha de pesquisa "Políticas Públicas, Globalização e Desenvolvimento Sustentável", e Graduado em Direito, na modalidade integral, pelo Centro Universitário Dom Helder, Belo Horizonte/MG. Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG). Advogado e brigadista florestal voluntário. 

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Publicado

18.06.2026

Como Citar

Macedo, H. G., & Radic, L. F. (2026). A função ecológica do princípio da boa-fé. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(4), 329–346. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1186