Natureza jurídica da revogação da doação.
Resumo
O artigo analisa a natureza jurídica da revogação da doação no direito civil brasileiro, prevista nos arts. 555 e 562 do Código Civil, à luz da teoria geral dos contratos. Diante da divergência doutrinária sobre seu enquadramento — ora como resilição unilateral ora como resolução —, o estudo investiga os pressupostos legais da revogação, confrontando-os com os elementos característicos das formas clássicas de extinção contratual. A partir da análise normativa e doutrinária, conclui-se que tanto a revogação por inexecução do encargo quanto a motivada por ingratidão do donatário se fundam em inadimplemento contratual ou pós-contratual, o que autoriza seu enquadramento como espécie de resolução, ainda que aplicável a contrato unilateral e gratuito. O estudo reforça que a classificação jurídica da revogação deve levar em conta seus fundamentos e efeitos, e não apenas a terminologia adotada pelo legislador.
Palavras-chave: revogação da doação; inadimplemento contratual; resolução; resilição; boa-fé objetiva; contratos unilaterais.
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