Natureza jurídica da revogação da doação.

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Resumo

O artigo analisa a natureza jurídica da revogação da doação no direito civil brasileiro, prevista nos arts. 555 e 562 do Código Civil, à luz da teoria geral dos contratos. Diante da divergência doutrinária sobre seu enquadramento — ora como resilição unilateral ora como resolução —, o estudo investiga os pressupostos legais da revogação, confrontando-os com os elementos característicos das formas clássicas de extinção contratual. A partir da análise normativa e doutrinária, conclui-se que tanto a revogação por inexecução do encargo quanto a motivada por ingratidão do donatário se fundam em inadimplemento contratual ou pós-contratual, o que autoriza seu enquadramento como espécie de resolução, ainda que aplicável a contrato unilateral e gratuito. O estudo reforça que a classificação jurídica da revogação deve levar em conta seus fundamentos e efeitos, e não apenas a terminologia adotada pelo legislador.

Palavras-chave: revogação da doação; inadimplemento contratual; resolução; resilição; boa-fé objetiva; contratos unilaterais.

Biografia do Autor

Ronaldo Guaranha Merighi , Universidade Paulista (UNIP)

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito pela Universidade de Franca e Doutor em Direito pela Universidade Nove de Julho. Atua no magistério superior desde 1999, sendo Professor Adjunto da Universidade Paulista desde 2000, na área de Direito Civil, com ênfase em Obrigações e Contratos. É Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde 1991. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Contratual (IBDCONT), é autor de artigos jurídicos e do livro Lei da Liberdade Econômica e as Modificações nos Contratos do Código Civil (Juruá, 2025).

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Publicado

27.03.2026

Como Citar

Guaranha Merighi , R. (2026). Natureza jurídica da revogação da doação. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(3), 55–71. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1167