Relações Socioafetivas: da impossibilidade da desconstituição da paternidade socioafetiva por arrependimento
Resumo
O presente artigo abordará as relações socioafetivas, em especial tentando demonstrar a impossibilidade do genitor registral, desconstituir a paternidade, somente pelo arrependimento do registro e pela alegação de ter cessado a relação socioafetiva após a separação da genitora da criança. Será demonstrado no presente artigo, que não é possível desconstituir a paternidade sem ter demonstrado a ocorrência de vício ou indução a erro ao registrar a criança. Em seguida, será realizada uma análise de alguns julgados que dispõe sobre a impossibilidade da mudança no registro de nascimento das crianças registradas por pais socioafetivos.
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