Na contramão do STJ: uma crítica ao entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça acerca da obrigação de resultado como regra para as cirurgias puramente estéticas

Autores

Resumo

O entendimento majoritário atualmente emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, com reflexo em todos os Tribunais Estaduais do país, trata como regra a obrigação de resultado nos casos de cirurgias plásticas puramente estéticas. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, o presente artigo visa explorar a origem do pensamento do STJ, através da análise dos dois acórdãos paradigmas mais citados, bem como demonstrar os riscos de considerar a obrigação de resultado como regra nesses casos.

 

Biografia do Autor

Felipe Quintella Machado de Carvalho Hansen Beck

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito pela UFMG. Professor de Direito Civil dos cursos de graduação em Direito da Milton Campos, do Ibmec e da Skema Law School. Professor do Mestrado em Direito das Faculdades Milton Campos. Sócio fundador do Quintella & Righetti Advocacia e Consultoria, escritório especializado em planejamento patrimonial. 

 

Henrique de Oliveira Freitas Rosa, Faculdade Milton Campos

Mestrando em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pelo Centro Educacional de Formação Superior, Faculdade Milton Campos. Bacharel em Direito pelo IBMEC Belo Horizonte.  Advogado.

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Publicado

27.11.2023

Como Citar

Quintella Machado de Carvalho Hansen Beck, F., & de Oliveira Freitas Rosa, H. (2023). Na contramão do STJ: uma crítica ao entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça acerca da obrigação de resultado como regra para as cirurgias puramente estéticas. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(02), 229. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/921

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada