Cessão da posição contratual: estrutura e função
Palavras-chave:
Brasil, cessão, cessão da posição contratual, cessão do contrato, contratos, estrutura, função.Resumo
Este artigo busca analisar os elementos estruturais e funcionais do negócio de cessão da posição contratual. A partir da concepção do sujeito como titular eventual da relação jurídica obrigacional, permitiu-se admitir a sucessão convencional na relação jurídica. Identificou-se que o negócio de cessão da posição contratual pode ser formado por meio de declarações expressas ou tácitas, estas últimas inferidas por meio de comportamentos concludentes. O objeto mediato do negócio corresponde à titularidade do centro de interesses. A transmissão da posição contratual é unitária, composta por créditos, débitos, situações potestativas, sujeições, deveres anexos, exceções, expectativas e ônus. A causa da cessão da posição contratual é a transmissão da titularidade da situação jurídica do cedente no estágio em que se encontre, com liberação do cedente, resultando na interferência da órbita jurídica do cedido, do que resulta a necessária trilateralidade do negócio de cessão, visto que a anuência do cedido é essencial à formação do contrato de cessão.