Apontamentos sobre a cláusula penal a partir da superação da tese da dupla função

Autores

Resumo

O artigo tem por objeto investigar como algumas das principais controvérsias acerca do regime normativo da cláusula penal – em especial sua redução equitativa, a irrenunciabilidade pelo credor e o tratamento da cláusula em reforço de obrigação especial –, bem como a distinção de figuras com estruturas similares (como a cláusula de indenização e a multa penitencial), são ainda reflexos da chamada tese da dupla-função. Essa premissa teórica, pela qual a cláusula penal desempenharia simultaneamente papel coercitivo e indenizatório, foi bastante difundida na doutrina nacional e, embora hoje bastante criticada, ainda gera efeitos nocivos à adequada sistematização da cláusula penal e insegurança na aplicação das normas que a disciplinam

Biografia do Autor

Gustavo Tepedino, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Brasil

Professor titular de Direito Civil e ex-diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio

de Janeiro (UERJ)

Carlos Nelson Konder, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Brasil

Professor associado do Departamento de Direito Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Doutor e mestre em direito civil pela UERJ. Especialista em direito civil pela Università di Camerino (Itália).

Downloads

Publicado

16.03.2023

Como Citar

Tepedino, G., & Konder, C. N. (2023). Apontamentos sobre a cláusula penal a partir da superação da tese da dupla função. Revista Brasileira De Direito Civil, 31(04), 353. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/887