Fusão empresarial: conceituação dos principais aspectos jurídicos dessa figura jurídica de reorganização societária à luz do direito comparado

Autores

  • Daniel Amin Ferraz Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)
  • Wilson Sampaio Sahade Filho Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Resumo

O instituto da fusão empresarial está muito presente no cotidiano de vários ramos do direito, tendo em vista que, com o desenvolvimento e evolução dos negócios jurídicos, muitas empresas precisam se adaptar aos novos cenários. O processo possui muitas vantagens, levando em conta que proporciona uma reorganização das sociedades, aprimorando tecnologias, métodos, gestão de fluxos, expansão do alcance, dentre outras etapas que constituem o progresso de determinada organização. Todavia, o processo precisa ser desenvolvido de modo meticuloso, para que sejam atingidos os resultados esperados, e afastando-se possíveis responsabilizações indevidas. Trata-se, em suma, do procedimento onde duas ou mais empresas de unem, gerando uma nova companhia, ocorrida, normalmente, entre sociedades do mesmo setor, ou semelhantes. O procedimento possui diversas especificidades que devem ser observadas, prescritas em legislação específica, a saber, a Lei das Sociedades Anônimas – Lei nº 6.404/76, amparada, ainda, pelo Código Civil Brasileiro, analisado sob a ótica de princípios e diretrizes do Direito Empresarial, seção do direito onde o instituto encontra amparo.

Biografia do Autor

Daniel Amin Ferraz, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Mestre em Direito Empresarial pela Universidade de Coimbra, Mestre em Direito Internacional pela Universitat de Valéncia, Espanha; Doutor em Aspectos Actuales del Derecho Internacional - Universitat de Valéncia. Professor do Mestrado/Doutorado do UniCeub, Brasília. Pesquisador convidado da OMC, Genebra. Atuação em Direito Empresarial e Empresarial Internacional, principalmente em temas como globalização, grupos de sociedades, contratos internacionais, direito da concorrência e nova ordem internacional. Vice-presidente da Comissão do Conselho Federal da OAB de Direito da Concorrência; Advogado.

Wilson Sampaio Sahade Filho, Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)

Doutor e Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, (UniCEUB). Advogado.

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Publicado

30.07.2025

Como Citar

Ferraz, D. A., & Sampaio Sahade Filho, W. (2025). Fusão empresarial: conceituação dos principais aspectos jurídicos dessa figura jurídica de reorganização societária à luz do direito comparado. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(1), 33–51. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/884