Fusão empresarial: conceituação dos principais aspectos jurídicos dessa figura jurídica de reorganização societária à luz do direito comparado
Resumo
O instituto da fusão empresarial está muito presente no cotidiano de vários ramos do direito, tendo em vista que, com o desenvolvimento e evolução dos negócios jurídicos, muitas empresas precisam se adaptar aos novos cenários. O processo possui muitas vantagens, levando em conta que proporciona uma reorganização das sociedades, aprimorando tecnologias, métodos, gestão de fluxos, expansão do alcance, dentre outras etapas que constituem o progresso de determinada organização. Todavia, o processo precisa ser desenvolvido de modo meticuloso, para que sejam atingidos os resultados esperados, e afastando-se possíveis responsabilizações indevidas. Trata-se, em suma, do procedimento onde duas ou mais empresas de unem, gerando uma nova companhia, ocorrida, normalmente, entre sociedades do mesmo setor, ou semelhantes. O procedimento possui diversas especificidades que devem ser observadas, prescritas em legislação específica, a saber, a Lei das Sociedades Anônimas – Lei nº 6.404/76, amparada, ainda, pelo Código Civil Brasileiro, analisado sob a ótica de princípios e diretrizes do Direito Empresarial, seção do direito onde o instituto encontra amparo.
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