Diálogo entre fontes normativas na complexidade do ordenamento
Resumo
Em recente evento na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRS), retomou-se o instigante debate acerca dos diálogos de fontes normativas.1 Em particular, o debate enfrentou as relações entre o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Tratados Internacionais (a Convenção de Montreal, por exemplo, com cláusulas limitativas de responsabilidade). Buscou-se perquirir o sentido hermenêutico da expressão Diálogos de fontes normativas, atribuída ao Prof. Erick James, para além de simples adorno retórico (como uma árvore de Natal, lembrou o Ministro Herman Benjamim, em crítica à utilização por vezes meramente decorativa, da expressão). O Ministro Ricardo Lorenzetti, Presidente da Corte Constitucional Argentina, trouxe atualíssima reflexão sobre o novo Código Civil Argentino, enquanto o Ministro Gilmar Mendes, do STF, relatou formidável casuística, a ser julgada pela Corte Suprema Brasileira, com repercussão geral já admitida, atinente à incidência de direitos fundamentais nas relações privadas.