Planejamento sucessório e a prévia convenção para apuração de haveres: o risco da inserção da cláusula “do faz de conta”
Resumo
O presente trabalho objetiva analisar, na perspectiva do direito sucessório, entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgado concernente à apuração de haveres em caso de dissolução parcial do vínculo societário, no âmbito das sociedades limitadas (REsp nº 1.335.619/ SP). Para tanto, apresentará a disciplina geral, nos pontos que interessam ao estudo, da sucessão do empresário e do procedimento de apuração de haveres e, ao fim, debruçando-se com detalhamento sobre o julgado em apreciação, demonstrará como suas razões não se coadunam com as regras socie- tárias e contratuais norteadoras das sociedades limitadas e abordará alternativas para que, em sede de planejamento sucessório, seja contornada a insegurança jurídica instaurada pelo precedente, com o foco de assegurar a validade do referido instrumento jurídico.
Palavras-chave: Sucessão causa mortis. Falecimento de empresário quotista. Autonomia da vontade. Liquidação de quotas. Apuração de haveres. Planejamento sucessório.
Sumário: Introdução – 1 Delineações preliminares. A autonomia da vontade como núcleo das sociedades limitadas. Da sucessão causa mortis do empresário e dos deslindes possíveis: apresentação da problemática – 2 O art. 606 do CPC e a sua importância no debate – 3 Do entendimento do STJ: existe uma terceira via? – 4 Impacto da legislação posterior no posicionamento firmado no julgamento do REsp nº 1.335.619/SP – 5 Planejar ou não planejar? Eis a questão – Considerações finais – Referências
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Brasileira de Direito Civil
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-ShareAlike 4.0 International License. O envio de Conteúdo Editorial para publicação na RBDCivil implica aceitação dos termos e condições da CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE COLABORAÇÃO AUTORAL INÉDITA E TERMO DE RESPONSABILIDADE, por meio da qual o autor cede globalmente os direitos autorais do Conteúdo Editorial enviado exclusivamente para a Revista Brasileira de Direito Civil e seus sucessores ou cessionários, por todo o prazo de vigência dos direitos patrimoniais de autor, previsto na Lei Autoral brasileira, para publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, ficando autorizada a incluir esse Conteúdo Editorial, nos meios de divulgação impressos ou digitais, on-line, Intranet, via Internet e hospedagem, isoladamente ou em conjunto com outras obras e serviços de informação eletrônica, em servidores próprios, de terceiros ou de clientes, podendo distribuí-la comercialmente e comercializá-la, por todos os meios eletrônicos existentes ou que venham a ser criados futuramente, inclusive através de armazenamento temporário ou definitivo em memória ou disco dos usuários ou clientes, em aparelhos móveis ou fixos, portáteis ou não, cabendo à RBDCivil determinar todas as suas características editoriais e gráficas, preço, modos de distribuição, disponibilização, visualização, acesso, download, venda e revenda aos distribuidores, portais de Internet, banco de dados, bem como promoções, divulgação e publicidade. A Revista Brasileira de Direito Civil fica autorizada a proceder a modificações e correções para a adequação do texto às normas de publicação.