Planejamento sucessório e a prévia convenção para apuração de haveres: o risco da inserção da cláusula “do faz de conta”

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Resumo

O presente trabalho objetiva analisar, na perspectiva do direito sucessório, entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em julgado concernente à apuração de haveres em caso de dissolução parcial do vínculo societário, no âmbito das sociedades limitadas (REsp nº 1.335.619/ SP). Para tanto, apresentará a disciplina geral, nos pontos que interessam ao estudo, da sucessão do empresário e do procedimento de apuração de haveres e, ao fim, debruçando-se com detalhamento sobre o julgado em apreciação, demonstrará como suas razões não se coadunam com as regras socie- tárias e contratuais norteadoras das sociedades limitadas e abordará alternativas para que, em sede de planejamento sucessório, seja contornada a insegurança jurídica instaurada pelo precedente, com o foco de assegurar a validade do referido instrumento jurídico.

Palavras-chave: Sucessão causa mortis. Falecimento de empresário quotista. Autonomia da vontade. Liquidação de quotas. Apuração de haveres. Planejamento sucessório.

Sumário: Introdução – 1 Delineações preliminares. A autonomia da vontade como núcleo das sociedades limitadas. Da sucessão causa mortis do empresário e dos deslindes possíveis: apresentação da problemática – 2 O art. 606 do CPC e a sua importância no debate – 3 Do entendimento do STJ: existe uma terceira via? – 4 Impacto da legislação posterior no posicionamento firmado no julgamento do REsp nº 1.335.619/SP – 5 Planejar ou não planejar? Eis a questão – Considerações finais – Referências

Biografia do Autor

Rodrigo Reis Mazzei, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo - UFES (1990), mestrado em Direito Civil pela PUC-SP (2007), doutorado em Direito Processual Civil pela FADISP (2012) e pós-doutorado pela UFES (2014). Professor da UFES (graduação e mestrado). Os estudos mais recentes possuem ênfase nas relações entre Direito Material e Direito Processual, com pesquisas em desenvolvimento sobre os seguintes temas: regras heterotópicas e bifrontes [com aplicação (processual) de dispositivos do Código Civil e análise de dispositivos de direito material inseridas no Código de Processo Civil], reformas legislativas (em especial o NCPC), procedimentos especiais, direito das coisas (aspectos materiais e processuais), direito das sucessões (aspectos materiais e processuais), direito das famílias (aspectos materiais e processuais), relação codificação x leis especiais/extravagantes, relação direito infraconstitucional x Constituição Federal de 1988 e reconfiguração de institutos jurídicos clássicos. Membro do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual) e do CEAPRO (Centro de Estudos Avançados de Processo). Membro do IBDFAM (Instituto Brasileiro do Direito de Familia) e do Conselho Superior do IAEES (Instituto dos advogados do Estado do Espírito Santo

Fernanda Bissoli Pinho, Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

MBA em Direito Empresarial e em Direito Societário (FGV-RJ). Mestranda (em regime especial) na UFES. Advogada.        

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Publicado

18.07.2022

Como Citar

Mazzei, R. R., & Pinho, F. B. (2022). Planejamento sucessório e a prévia convenção para apuração de haveres: o risco da inserção da cláusula “do faz de conta”. Revista Brasileira De Direito Civil, 31(01), 107. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/869