Violência digital e o dever fundamental de proteção de crianças e adolescentes: o julgamento do Recurso Especial 1.783.269/MG no Superior Tribunal de Justiça

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Resumo

Trata-se de estudo sobre o dever fundamental de proteção de menores nas hipóteses de violência digital. Analisa-se, neste artigo, se os provedores de aplicação na rede mundial de computadores (Internet) devem aguardar ou não ordem judicial para retirar material ofensivo, nos casos de violência digital contra crianças e adolescentes. Trata-se de estudo sobre o dever fundamental de proteção de menores nas hipóteses de violência digital. O artigo apresenta o entendimento contido em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.783.269/MG, que analisou caso em que a imagem de um menor de idade foi exposta ao lado de seu pai, acusado de cometer crimes de natureza grave. A problemática envolve a atuação dos provedores de Internet na em relação à proteção integral de menores, à luz da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo à sociedade o dever de zelar pela dignidade dos menores diante de uma omissão por parte do provedor de rede social.

Biografia do Autor

Adriano Sant’ana Pedra, Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Doutor em Direito Constitucional (PUC/SP). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV). Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado e Doutorado – em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Vitória – FDV. Procurador Federal.

Miguel Dunshee de Abranches Fiod, Faculdade de Direito de Vitória (FDV).

Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Advogado.

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Publicado

07.07.2023

Como Citar

Sant’ana Pedra, A., & Fiod, M. D. de A. (2023). Violência digital e o dever fundamental de proteção de crianças e adolescentes: o julgamento do Recurso Especial 1.783.269/MG no Superior Tribunal de Justiça. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(01), 151. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/853

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada