Violência digital e o dever fundamental de proteção de crianças e adolescentes: o julgamento do Recurso Especial 1.783.269/MG no Superior Tribunal de Justiça
Resumo
Trata-se de estudo sobre o dever fundamental de proteção de menores nas hipóteses de violência digital. Analisa-se, neste artigo, se os provedores de aplicação na rede mundial de computadores (Internet) devem aguardar ou não ordem judicial para retirar material ofensivo, nos casos de violência digital contra crianças e adolescentes. Trata-se de estudo sobre o dever fundamental de proteção de menores nas hipóteses de violência digital. O artigo apresenta o entendimento contido em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.783.269/MG, que analisou caso em que a imagem de um menor de idade foi exposta ao lado de seu pai, acusado de cometer crimes de natureza grave. A problemática envolve a atuação dos provedores de Internet na em relação à proteção integral de menores, à luz da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo à sociedade o dever de zelar pela dignidade dos menores diante de uma omissão por parte do provedor de rede social.
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