A invisibilidade das famílias não tradicionais nas regras de sucessão intestada do Código Civil de 2002

Autores

Palavras-chave:

Direito das Sucessões, Herança, Sucessão legítima, Construção social, Heteronormatividade

Resumo

Neste artigo, observamos que a ordem de vocação hereditária intestada no Código Civil de 2002 é insuficiente para a adequada tutela sucessória das famílias não tradicionais. Usamos o método dedutivo, tomando o Direito Civil-Constitucional e a Teoria Crítica do Direito Civil como marcos teóricos. Observamos que a atual sucessão ab intestato se baseia em um modelo específico de família, fundado na biologia e no casamento, que também atende satisfatoriamente modelos análogos, como a união estável. Percebemos que famílias estruturalmente distintas, e.g. as anaparentais, não recebem tutela sucessória suficiente, apesar de pacificamente reconhecidas em doutrina e jurisprudência. Identificamos ainda que a sucessão intestada é embasada em uma definição restrita e heteronormativa de família, que indevidamente exclui outros vínculos íntimos de afeto e solidariedade (cuidado e sustento/dependência). Concluímos que se é necessária uma reforma legislativa, em especial em razão da função expressiva do direito das sucessões, bem como da insuficiência da sucessão testamentária para corrigir as distorções da sucessão legítima.

Biografia do Autor

Raphael Rego Borges Ribeiro, Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB).

Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com período de Doutorado-Sanduíche na University of Ottawa. Professor efetivo de Direito Civil da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB).

Downloads

Publicado

27.11.2023

Como Citar

Ribeiro, R. R. B. (2023). A invisibilidade das famílias não tradicionais nas regras de sucessão intestada do Código Civil de 2002. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(02), 129. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/841