O dízimo como doação: um contraponto ao REsp nº 1.371.842/SP

Autores

Palavras-chave:

direito civil, direito e religião, dízimo, doação

Resumo

O texto reflete uma crítica ao precedente colhido nos autos do REsp n. 1.371.842/SP, que desclassificou o dízimo como fato jurídico, assim como uma crítica à doutrina que o classifica como uma relação obrigacional decorrente de uma relação social histórica e tradicional. De forma direta e objetiva, o artigo descreve o dízimo como uma forma clássica de doação, exatamente nos termos do Código Civil brasileiro.

Biografia do Autor

João Paulo de Campos Echeverria, Centro Universitário do Distrito Federal (UDF)

Possui graduação em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), é mestre em Direito das Relações Internacionais pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), e doutor em direito pela mesma instituição, com disciplinas cursadas na Universidade de Stanford, na California (EUA). É Sócio-Fundador da Covac Sociedade de Advogados, e Assessor Jurídico da Igreja Católica no Distrito Federal (Mitra Arquidiocesana de Brasília). Ainda, foi Vice-Presidente da Comissão de Direito do Terceiro Setor da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), e Conselheiro da Fundação Rainha da Paz (FURPAZ), mantenedora da Radio Nova Aliança (FM 103.3). Atualmente atua como presidente da Comissão de Assuntos Religiosos da OAB, Subseção do Paranoá e Itapoã. Tem experiência nas áreas de Direito Constitucional, Educacional, Tributário e do Terceiro Setor, atuando, ainda, em Direito Canônico, onde tem especialização pela Faculdade de Teologia da Arquidiocese de Brasília (FATEO).

Jefferson Carús Guedes, Centro Universitário de Brasília, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento

Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/PUC-SP. Possui Especialização em Processo Civil pela PUCRS e graduação em Direito pela Universidade da Região da Campanha/URCAMP – Bagé-RS. Advogado da União (Advocacia-Geral da União) entre 2000-2018, exerceu funções de Procurador-Geral da União, Procurador-Chefe Nacional do INSS, Consultor Jurídico do Ministério da Previdência Social, Diretor da Escola da AGU e Vice-Presidente Jurídico dos Correios. Professor do UniCEUB (Brasília). Advogado. reas. Advogado em Brasília.

Downloads

Publicado

30.07.2025

Como Citar

Echeverria, J. P. de C., & Guedes, J. C. (2025). O dízimo como doação: um contraponto ao REsp nº 1.371.842/SP. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(1), 173–189. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/822

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada