Famílias poliafetivas e simultâneas como entidades familiares

Autores

Palavras-chave:

Biopolítica. Poliamor. Entidades familiares

Resumo

Este artigo científico busca, a partir do conceito de biopolítica idealizado por Foucalt, abordar a questão do controle dos corpos, pelo direito, quando este instrumento de exercício de poder impede, através do não reconhecimento de juridicidade, a formação de famílias poliafetivas e simultâneas. Procura, também, demonstrar que o formato de relacionamento que o direito considerou para elaboração das normas atinentes ao direito das famílias mudou, e que, por isso, há uma discrepância entre as relações afetivas que vêm sendo envolvidas no contexto social e aquelas espelhadas nas normas jurídicas que buscam regulamentá-las.

Biografia do Autor

Luciana Brasileiro

Doutora e Mestre em Direito Privado (UFPE). Vice-Presidente da Comissão Nacional de Direito de Família do IBDFAM. Conselheira científica do IBDFAM (seção Pernambuco). Pesquisadora do Grupo de Constitucionalização das Relações Privadas da UFPE. Advogada.

Felipe Varela Caon, PUC/SP - Doutorando

Doutorando em Direito Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco, UFPE, Brasil. Graduado em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Atualmente é sócio do escritório Serur, Câmara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura e Rabelo Advogados.

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Publicado

27.11.2023

Como Citar

Brasileiro, L., & Varela Caon, F. (2023). Famílias poliafetivas e simultâneas como entidades familiares . Revista Brasileira De Direito Civil, 32(02), 89. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/816