A cláusula resolutiva expressa e o contrato incompleto como instrumentos de gestão de risco nos contratos

Autores

  • Aline de Miranda Valverde Terra
  • Paula Greco Bandeira

Palavras-chave:

Cláusula resolutiva expressa, Contrato incompleto, Gestão de riscos contratuais.

Resumo

O artigo destaca a importância do contrato como instrumento de gestão dos riscos negociais, precisamente os riscos econômicos supervenientes, que atingem sua execução. Tal alocação de riscos permitirá a atribuição de responsabilidades entre os contratantes. Nesta direção, as partes poderão proceder à gestão positiva ou negativa desses riscos. No âmbito da gestão positiva de riscos, a cláusula resolutiva expressa assume particular relevância, permitindo às partes definir os eventos que, uma vez verificados, deflagrarão a extinção do contrato independentemente de recurso ao Poder Judiciário. De outra parte, a gestão negativa de riscos se expressa por meio do contrato incompleto, mediante o qual os contratantes deliberadamente deixam em branco determinados elementos que serão definidos em momento futuro, pela atuação de uma ou ambas as partes, de terceiro ou mediante fatores externos, segundo o procedimento contratualmente previsto para a integração da lacuna, como forma de pleno atendimento aos interesses das partes in concreto.

 

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Publicado

13.07.2017

Como Citar

Terra, A. de M. V., & Bandeira, P. G. (2017). A cláusula resolutiva expressa e o contrato incompleto como instrumentos de gestão de risco nos contratos. Revista Brasileira De Direito Civil, 6(04). Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/80