A cláusula resolutiva expressa e o contrato incompleto como instrumentos de gestão de risco nos contratos
Palavras-chave:
Cláusula resolutiva expressa, Contrato incompleto, Gestão de riscos contratuais.Resumo
O artigo destaca a importância do contrato como instrumento de gestão dos riscos negociais, precisamente os riscos econômicos supervenientes, que atingem sua execução. Tal alocação de riscos permitirá a atribuição de responsabilidades entre os contratantes. Nesta direção, as partes poderão proceder à gestão positiva ou negativa desses riscos. No âmbito da gestão positiva de riscos, a cláusula resolutiva expressa assume particular relevância, permitindo às partes definir os eventos que, uma vez verificados, deflagrarão a extinção do contrato independentemente de recurso ao Poder Judiciário. De outra parte, a gestão negativa de riscos se expressa por meio do contrato incompleto, mediante o qual os contratantes deliberadamente deixam em branco determinados elementos que serão definidos em momento futuro, pela atuação de uma ou ambas as partes, de terceiro ou mediante fatores externos, segundo o procedimento contratualmente previsto para a integração da lacuna, como forma de pleno atendimento aos interesses das partes in concreto.