Novas famílias entre autonomia existencial e tutela de vulnerabilidades

Autores

  • Gustavo Tepedino

Resumo

 A evolução  do  tratamento  jurídico  das  famílias  revela  movimento pendular  entre  dois  valores  caros  ao  atual  sistema  jurídico.  Em  primeiro  lugar,  a necessidade de se assegurar a liberdade nas escolhas existenciais que, na intimidade do recesso familiar, possa propiciar o desenvolvimento pleno da personalidade de seus integrantes. Esse o propósito do art. 1.513 do Código Civil: “É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família”. Por outro lado, a tutela das vulnerabilidades e das assimetrias econômicas e informativas, para que a comunhão plena de vida se estabeleça em ambiente de igualdade de direitos e deveres (art. 1.511, Código Civil, ex vi do art. 226, § 5º, C.R.), com o efetivo respeito da liberdade  individual.  Tendo-se  presentes  esses  dois  vetores,  e  diante  das  intensas modificações ocorridas nas últimas décadas na estrutura das entidades familiares, torna- se indispensável a reformulação dos critérios interpretativos, a despeito da resiliência, de alguns setores da doutrina e da magistratura, de admitir a incompatibilidade entre antigos dogmas de cunho religioso e político com tão radicais transformações – fenomenológica, percebida na sociedade ocidental, e axiológica, promovida pela legalidade constitucional.

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Publicado

13.07.2017

Como Citar

Tepedino, G. (2017). Novas famílias entre autonomia existencial e tutela de vulnerabilidades. Revista Brasileira De Direito Civil, 6(04). Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/79