Previdências privadas entre o exercício da autonomia e a fraude à partilha

Autores

Palavras-chave:

autonomia privada, fraude ao regime de bens, partilha de bens, previdências privadas.

Resumo

Analisando-se a contratação de previdências privadas e seus impactos nas relações conjugais, verifica-se em que medida tal negócio jurídico efetivamente se revela como instrumento para exercício da autonomia privada. Questiona-se o entendimento apriorístico acerca da incomunicabilidade das previdências fechadas, a partir de hipóteses de fraude no momento de partilha de bens, defendendo-se que, se presentes indícios de comportamento fraudulento, seria possível a partilha desses valores. Diante disso, a partir de decisões nacionais indicam-se parâmetros distintivos entre o exercício da autonomia privada e a conduta fraudulenta: o momento da constituição da previdência ou do levantamento dos valores; a origem dos recursos aportados; a frequência dos aportes; o comportamento previdente (ou não) do contratante; e o valor dos aportes.

Biografia do Autor

Gabriel Percegona Santos, Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Mestre e bacharel em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Pesquisador vinculado ao Grupo de Pesquisa em Direito Civil-Constitucional "Virada de Copérnico" e à Clínica de Direito do Trabalho "Trabalho e Direitos".

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Publicado

27.11.2023

Como Citar

Santos, G. P. (2023). Previdências privadas entre o exercício da autonomia e a fraude à partilha. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(02), 41. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/787