A livre-iniciativa como cláusula de interpretação de conflitos empresariais

Autores

Palavras-chave:

Controvérsia empresarial, livre-iniciativa, constitucionalização do direito privado

Resumo

A autonomia privada é o cerne do direito privado, dela decorrendo a livre-iniciativa como princípio jurídico que assegura a existência do regime jurídico empresarial no direito brasileiro. Este trabalho discorre acerca das controvérsias empresarias decorrentes da compatibilização entre a persecução do lucro privado e os interesses dos demais envolvidos no exercício da atividade empresarial, como trabalhadores, Poder Público e outros empresários. Evidencia a evolução histórica do direito empresarial no sentido de tornar a livre-iniciativa um direito fundamental titularizado pelo empresário, assim como o reconhecimento da busca pelo lucro como um direito subjetivo. A partir da revisão bibliográfica, jurisprudencial e proposições legislativas o presente trabalho identifica que a livre-iniciativa tem sido objeto de interpretações tendentes a limitar seu alcance, sobretudo quando na resolução de controvérsias que envolvam direitos sociais, constatando haver esforço do legislador em oferecer proteção à autonomia privada e liberdade sob aspecto econômico. Conclui que o regime jurídico empresarial possui na função social da empresa limite à persecução do lucro, compatibilizando-o às expectativas dos demais interessados na atividade, não sendo necessário afastar-se do direito empresarial para resolução das controvérsias empresarias, sobretudo quando ambos conflitantes ostentarem a condição de empresários.

 

Biografia do Autor

Maurício Avila Prazak, Escola Paulista de Direito (EPD).

Doutor em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito. Professor e advogado. Presidente do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento de Relações Empresariais Internacionais (Ibrei). Associado do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), sendo presidente da Comissão de Estudos de Direito Empresarial.

Marcelo Negri Soares, Unicesumar

Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Pós-doutor Uninove/SP. Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Faculdade Nacional de Direito). Professor Permanente do Programa de Ciências Jurídicas - Mestrado e Doutorado da Unicesumar (Maringá-PR). Pesquisador FAPESP, ICETI e NEXT SETI. Rio de Janeiro – RJ – Brasil.

Vinicius Rosa Bezerra, Escola Paulista de Direito (EPD).

Mestre em Direito na Escola Paulista de Direito (EPD).

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Publicado

07.07.2023

Como Citar

Prazak, M. A., Soares, M. N., & Bezerra, V. R. (2023). A livre-iniciativa como cláusula de interpretação de conflitos empresariais. Revista Brasileira De Direito Civil, 32(01), 37. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/662