A (im)possibilidade do reconhecimento de responsabilidade civil por incumprimento contratual ante a recusa de entrega ou de recebimento da criança na gestação de substituição: subsídios do direito português para o Brasil

Autores

  • Patricia Ferreira Rocha Faculdade Cesmac do Agreste, Faculdade Cesmac do Agreste do Sertão e Faculdade de Maceió (FAMA) http://orcid.org/0000-0003-1288-9882
  • Marcos Ehrhardt Junior UFAL e Centro Universitário Cesmac de Maceió

Palavras-chave:

Reprodução assistida. Gestação de Substituição. Direito de Arrependimento. Incumprimento contratual. Responsabilidade Civil.

Resumo

A gestação de substituição provocou enormes repercussões não apenas nas relações familiares, mas também no âmbito obrigacional, na medida em que a concretização do desejo de ter filhos passou a ser instrumentalizado também por meio de um contrato, no qual a gestante consente em suportar uma gravidez por conta e a favor de outrem, comprometendo-se a entregar a criança aos autores do projeto parental após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da parentalidade. Acontece que várias intercorrências podem ocorrer antes, durante e após a gestação frustrando o fim inicialmente almejado pelos contraentes. Este artigo busca enfrentar as consequências do incumprimento contratual decorrente do exercício do direito de arrependimento, tanto da gestante quanto dos beneficiários do procedimento, e a viabilidade de se reconhecer a aplicação das normas sobre responsabilidade civil à parte inadimplente, imputando-lhe o dever de indenizar, trazendo a experiência legislativa e jurisdicional de Portugal para servir de subsídio nessa atividade interpretativa uma vez que não há legislação específica no direito brasileiro acerca da gestação de substituição.

Biografia do Autor

Patricia Ferreira Rocha, Faculdade Cesmac do Agreste, Faculdade Cesmac do Agreste do Sertão e Faculdade de Maceió (FAMA)

Doutoranda em Ciências Privatísticas na Universidade do Minho, Portugal. Mestre em Direito Civil pela UFPE. Professora de Direito das famílias e Sucessões. Pesquisadora do Grupo de Pesquisas Constitucionalização das Relações Privadas - CONREP/UFPE. Vice-Presidente do IBDFAM/AL. Advogada e Conselheira Seccional da OAB/AL.

Marcos Ehrhardt Junior, UFAL e Centro Universitário Cesmac de Maceió

Advogado, Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Mestre pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Professor de Direito Civil dos cursos de mestrado e graduação da UFAL e do Centro Universitário CESMAC. Editor da Revista Fórum de Direito Civil (RFDC). Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL).

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Publicado

16.07.2021

Como Citar

Rocha, P. F., & Junior, M. E. (2021). A (im)possibilidade do reconhecimento de responsabilidade civil por incumprimento contratual ante a recusa de entrega ou de recebimento da criança na gestação de substituição: subsídios do direito português para o Brasil. Revista Brasileira De Direito Civil, 28(02), 97. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/660