Vulnerabilidade da pessoa idosa e o descumprimento do dever de cuidado por abandono afetivo inverso

Autores

Palavras-chave:

pessoa idosa, dever de cuidado, solidariedade, afetividade, vulnerabilidade

Resumo

O aumento das denúncias de violência contra idosos nos últimos anos, especialmente durante o período de isolamento social em razão da COVID-19, acompanhado da informação de que em 60% dos casos noticiados o suspeito da agressão é seu filho ou neto, faz com que o estudo do Direito se volte aos núcleos familiares com pessoas idosas em situação de vulnerabilidade. Considerando a possibilidade de normas jurídicas contribuírem para modificar essa realidade e assegurar a concretização dos direitos do idoso, o presente estudo parte da análise da família no direito brasileiro contemporâneo, realizando um recorte metodológico com aporte civil constitucional, voltado à compreensão da dimensão das vulnerabilidades do idoso no seio familiar e da ausência de dever de cuidado dos filhos em caso de abandono afetivo inverso. Conclui-se que a responsabilização dos familiares nessa hipótese serve de instrumento para efetividade do dever constitucionalmente atribuído à família para proteção da pessoa idosa.

Biografia do Autor

Jacqueline Lopes Pereira, Universidade Federal do Paraná, (UFPR), Curitiba, Paraná, Brasil

Doutoranda e Mestra em Direito das Relações Sociais (PPGD-UFPR). Especialista em Direito das Famílias e Sucessões pela ABDConst. Pesquisadora do Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional (“Virada de Copérnico”) do PPGD-UFPR. Pesquisadora visitante do Instituto Max-Planck de Direito Comparado e Direito Internacional Privado em Hamburgo, na Alemanha. Servidora Pública do TJPR.

Mariana Demetruk Marchioro, Universidade Federal de Santa Catarina, (UFSC), Brasil

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Pós-Graduanda em Psicologia Jurídica pela Unibrasil. Especialista em Direito de Família pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST. Especialista em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Membro da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-PR, da Comissão de Advocacia Colaborativa e do Grupo de estudos e pesquisa Direito de Família em Perspectiva - GFAM - CNPQ/UFSC. Advogada com atuação especializada em Direito Civil, com ênfase em Direito de Família.

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Publicado

16.03.2023

Como Citar

Lopes Pereira, J., & Demetruk Marchioro, M. (2023). Vulnerabilidade da pessoa idosa e o descumprimento do dever de cuidado por abandono afetivo inverso. Revista Brasileira De Direito Civil, 31(04), 283. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/659