Capacidade de agir e direitos da personalidade no ordenamento jurídico brasileiro: o caso do direito à privacidade
Palavras-chave:
Capacidade de agir, situações jurídicas subjetivas, proteção da personalidade humana, privacidade.Resumo
Este artigo tem por objeto o estudo do exercício de situações jurídicas subjetivas e o papel que a capacidade de agir desempenha nesta seara. Por isso o regime previsto no Código Civil brasileiro de 2002 referente a tal capacidade é analisado, feitas as devidas considerações a respeito das mudanças determinadas pela Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reformou o rol das incapacidades e o instituto da curatela. Para a tutela e promoção integral da pessoa humana com a realização dos bens da personalidade mediante situações subjetivas (não pré-fixadas por tipificação legal), é importante garantir ao seu próprio titular o exercício do direito, desde que possua discernimento para a prática do ato. No direito brasileiro este parâmetro deve direcionar o exercício do direito à privacidade, ainda que pelo menor de idade ou pelo interditado, a fim de assegurar à pessoa o controle sobre suas informações pessoais.