Personalidade e responsabilidades

Autores

  • Adriano Barreto Espíndola Santos

Palavras-chave:

Personalidade. Dignidade humana. Reponsabilidades civil e social. Direito do bem viver

Resumo

Defender-se-á e promover-se-á a dignidade humana ante o comércio pernicioso, sem olvidar os ditames da autonomia e da alteridade, afirmados por Charles Taylor, para a edificação da personalidade, com marcos de referência, ainda, de Brunello Stancioli e Paulo Lôbo. A complexidade da vida humana habita em compatibilizar interesses em coletividade. É dizer, em sociedade tem de se equilibrar desejos, vaidades, mas, sumamente, respeitar o espaço da intimidade e do aperfeiçoamento do outro, o campo do bem viver. Na busca por autodeterminação e satisfação, naturalmente chega-se ao convívio social, em que o outro é indispensável para a realização pessoal. No espaço que compete à ordem econômica, como assevera a nossa Carta Maior, em seu art. 170, atenta-se prioritariamente à valorização humana. Portanto, com viés humanista, apresentar-se-ão elementos analíticos e propositivos, a partir de pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais, para acomodar questões como as relações obrigacionais, o bem-estar subjetivo e social, o direito de bem viver e as reponsabilidades inerentes, o que justifica o interesse no tema pela urgência de recursos para conter o quadro atual e prestigiar a personalidade, com o uso ajustado das funções punitiva e social da responsabilidade civil.

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Publicado

02.07.2020

Como Citar

Espíndola Santos, A. B. (2020). Personalidade e responsabilidades. Revista Brasileira De Direito Civil, 24(02), 83. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/614