A razoabilidade e a sua adoção à moda do jeitão
Resumo
Tem sido verdadeiramente notável, nas últimas décadas, o desenvolvimento de princípios e instrumentos hermenêuticos que, rompendo com o falacioso silogismo da subsunção, reformulam a noção de segurança jurídica e propiciam novos fundamentos para a interpretação e aplicação do direito.
Na esteira da teoria da argumentação e de tendências metodológicas que entreveem na persuasão um dos pilares da identificação da norma do caso concreto, a proporcionalidade e a razoabilidade se difundem na linguagem jurisprudencial com significado inquietantemente ambíguo, a exigir da doutrina urgente esforço no sentido definir seu conteúdo e os critérios legítimos para sua utilização na legalidade constitucional.
Assim como ocorreu com o princípio da boa-fé objetiva nos anos 90 do século passado, a razoabilidade parece se apresentar ao magistrado como espécie de trunfo poderoso, destinado a solucionar aparentes impasses diante de colisões de interesses formalmente legítimos. Nesta esteira, bastaria rápida pesquisa jurisprudencial para verificar a diversidade de significados que têm sido atribuídos à razoabilidade, impedindo-se,assim, o controle racional acerca de sua utilização.