Tratamentos experimentais na pandemia da COVID-19 – Termo de consentimento livre e esclarecido e responsabilidade civil

Autores

  • Daniela Braga Paiano Universidade Estadual de Londrina - UEL.
  • Alessandra Cristina Furlan Universidade Estadual do Norte do Paraná

Palavras-chave:

Tratamentos experimentais. Licitude. TCLE. Responsabilidade Civil.

Resumo

O presente artigo aborda o tratamento experimental, diferenciando-o de experiência terapêutica, ressaltando a importância das pesquisas tanto para o próprio indivíduo, quanto para a humanidade. Analisa a licitude dos tratamentos experimentais amparado em diversas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) – em especial o Parecer 4/2020, Código de Ética Médica, Código Civil, Código Penal e Constituição Federal. Aborda aspectos do termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) e finaliza com a análise da responsabilidade civil médica e hospitalar no cenário experimental. A pesquisa tem cunho teórico e crítico, desenvolvida à luz do método científico lógico-dedutivo, utilizando a pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial como procedimento metodológico.

 

Biografia do Autor

Daniela Braga Paiano, Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Professora do departamento de Direito Privado e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito Negocial na Universidade Estadual de Londrina - UEL.

Doutora em Direito Civil pela USP. 

Alessandra Cristina Furlan, Universidade Estadual do Norte do Paraná

Professora da Universidade Estadual Norte do Paraná - UENP

Doutora em Direito Civil pela USP. 

Downloads

Publicado

04.12.2021

Como Citar

Paiano, D. B., & Furlan, A. C. (2021). Tratamentos experimentais na pandemia da COVID-19 – Termo de consentimento livre e esclarecido e responsabilidade civil. Revista Brasileira De Direito Civil, 29(03), 17. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/595