Editorial

Autores

  • Gustavo Tepedino

Resumo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, no âmbito de cinco ações diretas de inconstitucionalidade (ADI nº 6.387, ADI nº 6.388, ADI nº 6.389, ADI nº 6.390 e ADI nº 6393), suspendeu a eficácia da MP nº 954/2020, que prevê o compartilhamento de dados de usuários de telefônicas com o IBGE, para a produção de estatística oficial durante a pandemia do Covid-19. Decidiu-se, assim, com um único voto vencido, do Ministro Marco Aurélio, que nem mesmo a gravíssima pandemia, que autoriza o isolamento social e a paralisação de grande parte das atividades econômicas, justificaria o afastamento das garantias fundamentais à privacidade e à proteção de dados pessoais de cada usuário

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Publicado

02.07.2020

Como Citar

Tepedino, G. (2020). Editorial. Revista Brasileira De Direito Civil, 24(02). Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/587