Notas sobre o dever de renegociar nos contratos empresariais de colaboração

Autores

  • Sofia Miranda Rabelo
  • Guilherme Vinseiro Martins

Palavras-chave:

Contratos empresariais de colaboração. Contratos incompletos. Dever de cooperação. Dever de renegociação.

Resumo

Como os contratos empresariais de colaboração são de longo prazo e firmados entre partes empresárias que alocam os riscos identificados de forma estratégica, são pactos naturalmente incompletos, que podem levar a situações não previstas pelas partes no futuro. Assim, pretende-se examinar no que consiste o dever de renegociar nessa espécie de contratos. O método adotado foi examinar as características dos contratos de colaboração e do dever de renegociar a partir das percepções da doutrina a respeito, tanto quando há previsão expressa desse dever nas cláusulas contratuais, quanto quando o dever não está expresso e decorre do princípio da boa-fé objetiva. Por fim, serão apresentadas as conclusões dos autores e suas impressões sobre o futuro do tema.

Biografia do Autor

Sofia Miranda Rabelo

Mestre em Direito pela UFMG. Doutora em Direito Privado pela PUC Minas. Vice-Presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e membro da Academia Brasileira de Direito Civil - ABDC, da Associação Brasileira de Direito Processual - ABDPRO, do Instituto Brasileiro de Direito Civil - IBDCivil e da International Society of Family Law – ISFL. Professora universitária. Advogada.

Guilherme Vinseiro Martins

Mestre e doutorando em Direito pela UFMG, na área de estudos "Empresa no Mercado". Bacharel em Direito pela UFMG. Advogado e sócio do escritório Tavernard Advogados. Professor universitário em cursos de graduação e pós-graduação. 

Downloads

Publicado

02.07.2020

Como Citar

Rabelo, S. M., & Martins, G. V. (2020). Notas sobre o dever de renegociar nos contratos empresariais de colaboração. Revista Brasileira De Direito Civil, 24(02), 43. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/441