A MP da liberdade econômica e o direito civil
Resumo
Notável tem sido o esforço de diversos autores para enaltecer aspectos positivos da MP nº 881, de 30.4.2019. Explica-se tamanha boa vontade pela aspiração de toda a sociedade pela retomada da agenda positiva, com o estímulo à liberdade econômica, à constituição e ao desenvolvimento de empresas privadas, fortemente prejudicadas pela máquina burocrática e pela fiscalização (em todos os níveis), que iguala o joio e o trigo e parece desconfiar permanentemente da atividade empresarial. Por tudo isso, a edição da MP suscitou enorme expectativa positiva. Entretanto, do ponto de vista das relações jurídicas, a MP nº 881 não foi feliz. Movida pelo propósito de fortalecer a autonomia privada e reduzir a intervenção dos juízes nas relações contratuais, a Medida Provisória nº 881 mostra-se atécnica, confusa e ociosa.
A MP nº 881, portanto, não atinge seus objetivos. Que a pauta econômica não se limite à bravata legislativa, transformando-se em medidas concretas do Poder Executivo para a redução dos gastos públicos, simplificação de procedimentos e promoção da iniciativa privada. Esse seria um importante passo com vistas à almejada transformação cultural de que o Brasil tanto necessita para que, reduzindo-se os entraves burocráticos e as constantes alterações legislativas, possa o Judiciário ser poupado de intervenções indesejadas, as mais das vezes para a proteção do empresário ante ilegalidades cometidas pelo Poder Público.