Uniões estáveis homoafetivas entre a norma e a realidade: em busca da igualdade substancial
Palavras-chave:
União estável, união homoafetiva, namoro, igualdade substancial, valoração da prova.Resumo
Com o reconhecimento das uniões estáveis entre as pessoas do mesmo sexo como entidade familiar por força da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI n. 4277 e na ADPF n. 132, inquestionável a aplicação da mesma disciplina das uniões estáveis heteroafetivas às uniões estáveis homoafetivas. No entanto, no que tange aos elementos caracterizadores da união estável previstos no art. 1.723 do Código Civil é indispensável investigar suas peculiaridades no caso de uniões entre pessoas do mesmo sexo, tendo em vista o contexto e o cenário sociais no qual se desenvolvem, ainda distintas da união estável de matriz heterosexual. Para tanto, percorre-se as origens e evolução do amparo constitucional da união estável, bem como o entendimento atual dos Tribunais sobre sua caracterização, mediante recurso à jurisprudência conjugado com o exame da doutrina existente sobre o tema. Busca-se, portanto, analisar o alcance e a extensão de cada um dos requisitos legais para a configuração da união estável homoafetiva de modo a concretizar a igualdade substantial, bem como os direitos fundamentais à vida privada e à intimidade, que permitem a formação de arranjos familiares de acordo com a autonomia privada no contexto da solidariedade.