A obrigatoriedade de exame de DNA, o conhecimento de paternidade e as garantias fundamentais do processo
Palavras-chave:
Processo civil. Investigação de paternidade. Exame de DNA. Proporcionalidade. Garantias fundamentais do processo. Tutela jurisdicional.Resumo
Em ações judiciais ligadas à investigação de paternidade, há o risco constante de que surja um conflito entre garantias fundamentais no processo. Afinal, embora o teste de DNA seja o meio probatório mais efetivo, é possível que o réu não aceite se submeter a essa espécie de exame. A situação é desafiadora, já tendo recebido respostas pelo Supremo Tribunal Federal e pela nossa legislação. Contudo, considera-se que o dilema deve ser constantemente submetido a um exame de proporcionalidade. Essa postura é justificada pelas funções atuais da jurisdição e pela axiologia fundamental do processo civil - sendo o único caminho para a preservação da ideia de tutela e para a proteção do direito ao conhecimento de paternidade.