O que revelam os julgados que tratam da condição de herdeiro do cônjuge em regime de separação convencional de bens: comentários ao AgRg na MC 23.242-RS ou comentários tardios ao REsp nº 992.749-MS

Autores

  • Thaís Fernanda Tenório Sêco
  • Fellipe Guerra David Reis

Palavras-chave:

Sucessão. Legalidade. Jurisprudência. Teoria dos precedentes.

Resumo

Por cinco anos, a jurisprudência faria crer que, no Brasil, a pessoa casada sob o regime de separação convencional de bens não faz jus à herança. Um único precedente do STJ influenciou os Tribunais de instâncias inferiores, resultando na perda de direitos de pelo menos dezenas de viúvas e viúvos. O trabalho propõe-se a investigar as causas desse fenômeno, relacionando-as ao estado atual do direito civil e da teoria geral do direito. Tendo-se que o fenômeno não se mostra isolado, mas sintomático de alguns dos principais desafios do direito atual, sua compreensão pode ser um passo na construção de um sistema jurídico realmente apto a promover uma sociedade livre, justa e solidária.

Downloads

Publicado

11.07.2017

Como Citar

Sêco, T. F. T., & Reis, F. G. D. (2017). O que revelam os julgados que tratam da condição de herdeiro do cônjuge em regime de separação convencional de bens: comentários ao AgRg na MC 23.242-RS ou comentários tardios ao REsp nº 992.749-MS. Revista Brasileira De Direito Civil, 12(02), 93–122. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/35