Perspectivas para a tutela da pessoa com deficiência mental em matéria contratual

Autores

Palavras-chave:

Contratos, Pessoa com deficiência, Incapacidade civil, Invalidade contratual, Curatela, Tomada de decisão apoiada

Resumo

Emancipar e proteger não parecem ser tendências plenamente conciliáveis no âmbito jurídico. Embora a proteção contratual da pessoa com deficiência mental comporte muitos mecanismos diferentes, há limites à liberdade negocial que se pode conferir a um indivíduo, na vida de relação, sem que para ele surjam deveres jurídicos correlatos. A invalidade negocial devidamente modulada pelo grau concreto de discernimento do indivíduo ainda se mostra, nesse sentido, um importante ponto de partida na tutela das pessoas com deficiência mental, caso se pretenda promover tal tutela sem prejuízo à segurança jurídica. Questiona-se, por outro lado, a utilidade de institutos como a tomada de decisão apoiada para uma efetiva tutela das pessoas com deficiência, nos termos em que se encontra atualmente disciplinado.

Biografia do Autor

Eduardo Nunes de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Doutor e mestre em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito da UERJ.

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Publicado

07.07.2019

Como Citar

Souza, E. N. de. (2019). Perspectivas para a tutela da pessoa com deficiência mental em matéria contratual. Revista Brasileira De Direito Civil, 20(02), 75. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/324