Revolução tecnológica e proteção do autor: o emblemático caso da execução pública de músicas na internet
Resumo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça acaba de decidir, em 08 de fevereiro de 2017, que a transmissão de música via streaming configura execução pública da obra, merecendo, portanto, a mesma proteção aos direitos autorais. A Corte Superior analisou profundamente a matéria, após promover audiência pública em que os especialistas debateram ampla e democraticamente os temas em conflito.
Discutiu-se, na hipótese levada à Corte, se tal utilização depende de prévia autorização do autor e se, no caso da internet, tratar-se-ia de execução pública em local de frequência coletiva, como previsto pelo art. 68, §§2º e 3º da Lei nº 9.610/98, de modo a caracterizar modalidade autônoma de transmissão (art. 31). No julgamento do Recurso Especial nº 1.559.264/RJ, o STJ firmou posicionamento compatível com a evolução tecnológica, em cuja esteira se consolidam novos bens e centros de interesse.
A Corte Superior, uma vez mais, assumiu posição de vanguarda na reconstrução do direito privado. Na sociedade da informação, como destacou o STJ, “o conceito de público ganha novos contornos, afastando-se ainda mais da sua tradicional noção. Público já não mais é, como na era analógica, um conjunto de pessoas que se reúnem e que têm acesso à obra ao mesmo tempo. Público é agora a pessoa que está sozinha, mesmo em casa, e que faz uso da obra onde e quando quiser. Isso porque o fato de a obra intelectual estar à disposição, ao alcance do público, no ambiente coletivo da internet, por si só, é capaz de tornar a execução musical pública”.
Diante de novos bens jurídicos, com estruturas inusitadas e centros de interesse antes desconhecidos, o direito há de proteger a função por eles desempenhada. No caso dos direitos autorais, sua defesa há de ser aspiração social. A criação artística há de ser estimulada, sendo um dos raros setores em que a produção nacional, motivo de justo orgulho para os brasileiros, prescinde de subsídio ou favor estatal.