Socioafetividade na filiação: análise da decisão proferida pelo STJ no REsp 1.613.641/MG

Autores

  • Ricardo Lucas Calderón

Palavras-chave:

Parentalidade, Filiação, Afetividade, Socioafetividade.

Resumo

O presente trabalho tem por escopo comentar recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu uma filiação socioafetiva e registral mesmo estando ausente o vínculo biológico. O princípio da afetividade está consolidado no direito de família brasileiro, reverbera em suas diversas searas, inclusive nas definições de parentalidade. No Brasil, a doutrina e a jurisprudência foram as precursoras no reconhecimento da socioafetividade como suficiente vínculo parental. Ao lado da vinculação biológica figura o liame socioafetivo, lastreado na força construtiva dos fatos sociais. A posse de estado de filiação é acolhida pelo direito brasileiro, estando prevista na parte final do art. 1.593 do Código Civil. A paternidade socioafetiva espontânea e higidamente registrada é apta produzir efeitos jurídicos. A decisão do Superior Tribunal de Justiça ora em comento traz a luz a consagração da categoria da socioafetividade, constituindo-se em julgado que pode servir de orientação para os litígios de parentalidade.

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Publicado

03.01.2018

Como Citar

Calderón, R. L. (2018). Socioafetividade na filiação: análise da decisão proferida pelo STJ no REsp 1.613.641/MG. Revista Brasileira De Direito Civil, 13(03), 141–156. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/160