A responsabilidade civil por dano da morte: uma análise do Direito português e sua (in) aplicabilidade no Brasil

Autores

  • Camilla de Araujo Cavalcanti

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil, Direito à vida, Dano da morte.

Resumo

Partindo do tratamento histórico, legal e doutrinário acerca da proteção da vida como direito inerente à existência humana, evidencia-se que a violação a este preceito propugna responsabilização pela ocasião do dano morte como resultado de um ato ilícito. Ainda como sucedâneo desta premissa aplicada no Direito português, uma vez que desaparece o sujeito de direito pelo fim de sua vida, questões acerca de identificar a forma como o destinatário da indenização pelo dano sofrido pelo de cujus legitimase a recebê-la, ainda sob abordagem lusa, é posta em destaque nesta discussão. Isto posto, o texto busca examinar, quando do reconhecimento do ressarcimento do dano morte no direito comparado, sua aplicabilidade no Brasil, por todas as nuances que o envolve, entre elas, o direito à vida.

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Publicado

03.01.2018

Como Citar

de Araujo Cavalcanti, C. (2018). A responsabilidade civil por dano da morte: uma análise do Direito português e sua (in) aplicabilidade no Brasil. Revista Brasileira De Direito Civil, 13(03), 119–140. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/154