Reconhecimento e inclusão das pessoas com deficiência

Autores

  • Heloisa Helena Barboza
  • Vitor de Azevedo Almeida Junior

Palavras-chave:

Pessoas com deficiência, Reconhecimento, Inclusão, Modelo social

Resumo

A Constituição da República refere-se em poucos dispositivos às pessoas com deficiência, os quais procuram garantir sua integração à vida comunitária. A partir de 2008 instaurou-se inovador tratamento constitucional da questão, que não só passa a incluir-se dentre os direitos humanos, como a ter como foco a plena e efetiva participação e inclusão dessas pessoas na sociedade, como decorrência da adoção do modelo social de deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabeleceu diversos instrumentos para implementação do processo de inclusão constitucionalmente determinado. Constata-se, porém, que o reconhecimento, como necessidade humana vital, constitui elemento essencial para que se efetive a exigida inclusão social. Cabe ao Direito promover a efetivação desse elemento de inclusão. O presente artigo analisa o reconhecimento sob essa ótica e os desafios jurídicos daí resultantes.

 

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Publicado

03.01.2018

Como Citar

Helena Barboza, H., & de Azevedo Almeida Junior, V. (2018). Reconhecimento e inclusão das pessoas com deficiência. Revista Brasileira De Direito Civil, 13(03), 17–38. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/150