Reconhecimento e inclusão das pessoas com deficiência
Palavras-chave:
Pessoas com deficiência, Reconhecimento, Inclusão, Modelo socialResumo
A Constituição da República refere-se em poucos dispositivos às pessoas com deficiência, os quais procuram garantir sua integração à vida comunitária. A partir de 2008 instaurou-se inovador tratamento constitucional da questão, que não só passa a incluir-se dentre os direitos humanos, como a ter como foco a plena e efetiva participação e inclusão dessas pessoas na sociedade, como decorrência da adoção do modelo social de deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabeleceu diversos instrumentos para implementação do processo de inclusão constitucionalmente determinado. Constata-se, porém, que o reconhecimento, como necessidade humana vital, constitui elemento essencial para que se efetive a exigida inclusão social. Cabe ao Direito promover a efetivação desse elemento de inclusão. O presente artigo analisa o reconhecimento sob essa ótica e os desafios jurídicos daí resultantes.