Responsabilidade civil do fabricante por resíduos estranhos encontrados em produtos alimentícios
Resumo
Relações de consumo. Dano moral decorrente de desconformidade que torna o produto impróprio para consumo. Necessária ingestão do produto, cuja repercussão negativa à saúde do consumidor deverá ser demonstrada por meio de prova técnica que ateste o defeito causador do acidente de consumo. Vício de qualidade que não se confunde com vício de segurança, oriundo de defeito do produto e gerador de acidente de consumo. Insuficiência da percepção subjetiva do consumidor para caracterizar a impropriedade do produto, presumir o defeito e deflagrar, em consequência, o dano moral. Expediente in re ipsa admitido pela jurisprudência para presumir o (arbitramento de) dano moral, diante de lesão à personalidade (subjetiva ou objetivamente valorada), embora inapto a suprimir a prova da existência do (i) dano (fato lesivo) e do (ii) nexo de causalidade entre a desconformidade aparente e o fato lesivo à saúde do consumidor. Arbitramento do dano moral em consonância com o método bifásico, que considera o valor do interesse jurídico lesado e os precedentes semelhantes, além da submissão ao controle de razoabilidade, sob pena de se caracterizar enriquecimento sem causa. Proteção do consumidor que lhe garante a inversão do ônus probatório, sem autorizar a eliminação da garantia constitucional do direito de defesa do fornecedor, mediante a prova negativa da inexistência de fato lesivo decorrente de desconformidade aparente.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Revista Brasileira de Direito Civil

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-ShareAlike 4.0 International License. O envio de Conteúdo Editorial para publicação na RBDCivil implica aceitação dos termos e condições da CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE COLABORAÇÃO AUTORAL INÉDITA E TERMO DE RESPONSABILIDADE, por meio da qual o autor cede globalmente os direitos autorais do Conteúdo Editorial enviado exclusivamente para a Revista Brasileira de Direito Civil e seus sucessores ou cessionários, por todo o prazo de vigência dos direitos patrimoniais de autor, previsto na Lei Autoral brasileira, para publicação ou distribuição em meio impresso ou eletrônico, ficando autorizada a incluir esse Conteúdo Editorial, nos meios de divulgação impressos ou digitais, on-line, Intranet, via Internet e hospedagem, isoladamente ou em conjunto com outras obras e serviços de informação eletrônica, em servidores próprios, de terceiros ou de clientes, podendo distribuí-la comercialmente e comercializá-la, por todos os meios eletrônicos existentes ou que venham a ser criados futuramente, inclusive através de armazenamento temporário ou definitivo em memória ou disco dos usuários ou clientes, em aparelhos móveis ou fixos, portáteis ou não, cabendo à RBDCivil determinar todas as suas características editoriais e gráficas, preço, modos de distribuição, disponibilização, visualização, acesso, download, venda e revenda aos distribuidores, portais de Internet, banco de dados, bem como promoções, divulgação e publicidade. A Revista Brasileira de Direito Civil fica autorizada a proceder a modificações e correções para a adequação do texto às normas de publicação.