Deveres no tráfego: o papel na dogmática delitual

Autores

Resumo

Depois de, num período inicial de sistematização da responsabilidade civil, a coincidir com o período moderno iluminista e jusracionalista, se ter colocado no centro do modelo delitual o direito violado, a evolução subsequente do instituto tem-nos vindo a mostrar a importância da conceptualização do dever por referência a este horizonte de problematicidade. Os deveres no tráfego ocupam um papel essencial na dogmática ressarcitória, sendo pensados, até agora, na sua relação com a ilicitude. Nas páginas que se seguem procuraremos perceber em que medida desempenham também um papel fundamental ao nível da causalidade, agora, entendida em termos de imputação objetiva.

Biografia do Autor

Mafalda Miranda Barbosa, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC)

Univ Coimbra, Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/University of Coimbra Institute for Legal Research, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Doutorada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professora Associada com Agregação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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Publicado

13.09.2024

Como Citar

Miranda Barbosa, M. (2024). Deveres no tráfego: o papel na dogmática delitual. Revista Brasileira De Direito Civil, 33(2), 143–167. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1073

Edição

Seção

Doutrina Estrangeira