Contratos relacionais no direito brasileiro: um conceito deslocado

Autores

Resumo

Com esteio em uma perspectiva pragmática da doutrina contratual, analisou-se a possibilidade e a pertinência de uma categoria própria para classificar os contratos denominados como relacionais. Para tanto, analisou-se a origem estrangeira dos contratos relacionais e sua recepção no direito brasileiro, bem como perscrutou-se a jurisprudência para descobrir como se dá a aplicação da doutrina pelas cortes brasileiras. Concluiu-se que, derivadas das fontes da lei, da doutrina e da jurisprudência, já existem no ordenamento jurídico categorias contratuais que abrangem suficientemente os contratos ditos relacionais, de forma que não se justifica a criação de uma categoria dogmática própria, muito embora se reconheça a contribuição da doutrina, em termos principiológicos para o estabelecimento do novo paradigma contratual no direito brasileiro.

Biografia do Autor

Stephanie Trindade Cardoso, Universidade de São Paulo (USP)

Mestre em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Especializanda em Direito Digital pela UERJ/ITS-Rio. Advogada e consultora jurídica.

Downloads

Publicado

30.07.2025

Como Citar

Cardoso, S. T. (2025). Contratos relacionais no direito brasileiro: um conceito deslocado. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(1), 313–360. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1057