A cláusula geral de responsabilidade civil objetiva do Código Civil Brasileiro: origens, fundamentos e desafios interpretativos
Resumo
O presente artigo procura investigar o sentido e alcance da cláusula geral de responsabilidade civil objetiva contida no artigo 927 parágrafo único do Código Civil Brasileiro. Parte-se da premissa de que nem todo potencial risco associado a uma atividade econômica, cujo regime de responsabilidade civil não tenha sido expressamente fixado em lei, importará na incidência automática do regime objetivo de responsabilidade civil. Procura-se revisitar as teorias tradicionais do risco - teoria do risco criado, risco proveito, risco da atividade e risco integral – e, ainda, os critérios doutrinários frequentemente empregados na interpretação do risco, quais sejam, o preço do prêmio, a regulação da atividade e a potencialidade de risco qualitativa e quantitativa da atividade. Concluiu-se que tais critérios desenvolvidos até aqui pela doutrina, ainda que historicamente possam ter exercido útil papel ao auxiliar o intérprete na investigação das justas causas de imputação objetiva, não mais afiguram-se como bastante para determinar a adequação ou não da incidência do regime objetivo de responsabilidade civil às atividades potencialmente arriscadas.
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