Obrigação de cumprir a convenção de arbitragem de boa-fé: fontes, conteúdo e consequências materiais do inadimplemento

Autores

  • Daniel Gruenbaum Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Resumo

Tal como o vínculo obrigacional não se resume a um simples dever de prestar, o cumprimento da convenção de arbitragem não se resume à submissão da controvérsia à resolução pelo juízo arbitral. Também na convenção de arbitragem se podem identificar interesses de prestação e interesses de proteção e, sob esse aspecto, a convenção de arbitragem não se difere dos demais negócios jurídicos, que estão cercados por um conjunto de deveres anexos. No presente artigo, trata-se da obrigação de cumprir a convenção de arbitragem de boa-fé, abordando suas fontes, conteúdo e consequências do seu inadimplemento, incluindo a possibilidade de resolução da própria convenção de arbitragem e de indenização por perdas e danos.  

Biografia do Autor

Daniel Gruenbaum, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)

Professor Associado de Direito Internacional Privado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Bacharel em Direito e Doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP). Advogado.

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Publicado

18.06.2026

Como Citar

Gruenbaum, D. (2026). Obrigação de cumprir a convenção de arbitragem de boa-fé: fontes, conteúdo e consequências materiais do inadimplemento. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(4), 381–408. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1317