O regime da separação obrigatória de bens das pessoas maiores de setenta anos: uma análise da posição do Supremo Tribunal Federal
Resumo
O presente texto tem como objetivo investigar as controvérsias envolvendo o regime da separação obrigatória de bens, quando imposto à indivíduos maiores de setenta anos que pretendam contrair casamento, ou constituir união estável. Em um primeiro momento, o texto promove uma análise das principais opiniões doutrinárias envolvendo as principais questões sobre o tema para, a seguir, analisar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro a respeito da constitucionalidade do art. 1.641, II, do Código Civil. A conclusão é que a Corte, ao determinar a manutenção da norma, desde que interpretada como norma dispositiva (passível de ser afastada pela manifestação formal de vontade dos interessados) foi criticável por ter ficado a um "meio-caminho", não extirpando o instituto do ordenamento, contudo mantendo-o inteiramente desfigurado. Pior ainda: optando por uma solução que tende a mostrar-se completamente inócua, diante da realidade brasileira.
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