O regime da separação obrigatória de bens das pessoas maiores de setenta anos: uma análise da posição do Supremo Tribunal Federal

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Resumo

O presente texto tem como objetivo investigar as controvérsias envolvendo o regime da separação obrigatória de bens, quando imposto à indivíduos maiores de setenta anos que pretendam contrair casamento, ou constituir união estável. Em um primeiro momento, o texto promove uma análise das principais opiniões doutrinárias envolvendo as principais questões sobre o tema para, a seguir, analisar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro a respeito da constitucionalidade do art. 1.641, II, do Código Civil.  A conclusão é que a Corte, ao determinar a manutenção da norma, desde que interpretada como norma dispositiva (passível de ser afastada pela manifestação formal de vontade dos interessados) foi criticável por ter ficado a um "meio-caminho", não extirpando o instituto do ordenamento, contudo mantendo-o inteiramente desfigurado. Pior ainda: optando por uma solução que tende a mostrar-se completamente inócua, diante da realidade brasileira.

Biografia do Autor

Luiz Augusto Castello Branco de Lacerda Marca da Rocha, Centro Universitário Augusto Motta (UNISUAM)

Doutor em Direito Pela Universidade Veiga de Almeida - UVA. Mestre em Direito pela UCP. Especialista em Direito Civil/Processo Civil pela UNESA. Bacharel em Direito pela UFRJ. 

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Publicado

18.06.2026

Como Citar

Castello Branco de Lacerda Marca da Rocha, L. A. (2026). O regime da separação obrigatória de bens das pessoas maiores de setenta anos: uma análise da posição do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(4), 253–276. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1253

Edição

Seção

Jurisprudência Comentada