O despejo para a realização de obras de renovação energética na França
Resumo
A lei Clima e Resiliência de 22 de agosto de 2021 vem provocando uma profunda transformação do mercado imobiliário residencial na França. Esta lei introduziu objetivos de performance energética obrigatórios para todos os imóveis residenciais num país onde uma parte considerável do parque imobiliário data do século XIX. Com a criação de categorias de performance energética materializadas por um documento obrigatório, o diagnóstico de performance energética (DPE), os proprietários que desejam alugar e vender seus imóveis já a partir de 2025 devem realizar obras para trocar janelas, sistema de calefação, revestimento de muros e paredes e diversos outros equipamentos, com o objetivo de evitar a perda de calor e fazer assim com que os imóveis consumam menos energia. A obrigação de realização dessas obras afeta diretamente os locatários, que correm o risco de ver o proprietário usar a obrigação legal de realização de obras como motivo para resilir o contrato de aluguel e despejá-los de suas residências. Essa prática, corriqueira em outros países, é conhecida na província do Quebec, no Canadá, como "rénoviction", neologismo que mistura as ideias de obras de renovação e o ato de despejo. A importação dessa prática é temida na França, onde os grandes centros urbanos lutam para equilibrar o mercado locativo em favor dos locatários, já que a grande demanda e a baixa oferta de imóveis residenciais causam tensão no mercado em favor dos proprietários. Autorizar um novo motivo para o despejo poderia vir a desequilibrar ainda mais o mercado imobiliário residencial francês. O objetivo deste artigo é analisar os riscos de popularização do despejo para a realização de obras de renovação energética na França e, caso isso aconteça, verificar se o direito francês dispõe de soluções efetivas para a proteção dos locatários.
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