Aplicação da inteligência artificial generativa como mediadora de conflitos familiares: uma possibilidade?

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Resumo

A evolução da Inteligência Artificial tem impactado diversas áreas, especialmente o Direito, incluindo sua aplicação na mediação de conflitos. Este artigo analisa a viabilidade da Inteligência Artificial generativa como mediadora em conflitos familiares, considerando desafios técnicos, éticos e emocionais. A pesquisa baseia-se em revisão bibliográfica sobre Inteligência Artificial, mediação e direito de família. Os resultados indicam que, embora a Inteligência Artificial automatize processos e organize dados, ela não compreende as nuances emocionais, inviabilizando sua substituição completa ao mediador humano. Conclui-se que a mediação familiar exige empatia, escuta ativa e compreensão contextual, habilidades ainda inatingíveis para as máquinas. Portanto, a Inteligência Artificial deve ser vista como recurso complementar e não um substituto na mediação de conflitos familiares.

Biografia do Autor

Adriana Timoteo dos Santos, Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Atualmente é Diretora do Setor de Ciências Jurídicas da UEPG eleita para o mandato 2023-2027. Coordenadora do projeto de extensão NPJ POLO AVANÇADO DO CEJUSC. Professora da Universidade Estadual de Ponta Grossa em regime de dedicação exclusiva na Graduação e Pós-Graduação (Mestrado profissionalizante) em Direito junto à UEPG. Facilitadora/mediadora perante o CEJUSC em Ponta Grossa/PR.

Larissa Cimarelli Velloso, Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG)

Mestranda em Direito na Universidade Estadual de Ponta Grossa. Bacharela em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa-PR (UEPG) com formação em nível médio e técnico em administração pela ETEC de Itararé. Advogada.

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Publicado

05.12.2025

Como Citar

Timoteo dos Santos, A., & Cimarelli Velloso, L. (2025). Aplicação da inteligência artificial generativa como mediadora de conflitos familiares: uma possibilidade?. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(2), 293. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1158