O princípio do tráfego jurídico no Direito Civil

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Resumo

O presente estudo tem por objetivo propor e determinar a noção de “princípio do tráfego jurídico no Direito Civil” e apontar a metodologia para lidar com a sua colisão com outros princípios. Distingue os conceitos de regra e princípio como normas jurídicas. Realça a importância do conceito de topoi para entender as regras e os princípios como marcos importantes para o discurso jurídico. Explora situações práticas que podem ser analisadas sob a ótica do princípio do tráfego jurídico: a proibição da predestinação da cadeia dominial, a vedação à mutilação do direito real de propriedade, a penhorabilidade do bem de família e a proteção do patrimônio cultural.

 

Palavras-chave: Princípio do Tráfego Jurídico. Direito Civil. Função Social. Contratos. Propriedade. Patrimônio Cultural.

 

 

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Universidade de Brasília (UNB)

Pós-Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Doutor, mestre e bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Membro da Comissão de Juristas para Reforma do Código Civil (Senado, 2023/24). Consultor Legislativo do Senado Federal em Direito Civil (único aprovado no concurso de 2012). Advogado, parecerista e professor de Direito Civil e de Direito Notarial e Registral.

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Publicado

27.03.2026

Como Citar

Oliveira, C. E. E. de. (2026). O princípio do tráfego jurídico no Direito Civil. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(3), 97–132. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1149