A decisão por equidade no processo de emancipação do jovem empresário

Autores

Resumo

O presente artigo objetivou analisar a aplicação da decisão por equidade ao processo de emancipação do jovem empresário, quando verificada sua capacidade real a despeito do cumprimento dos requisitos apriorísticos previstos na legislação civil. Partiu-se do instituto da capacidade civil no direito romano, estrangeiro e pátrio, destacando decisão histórica do Supremo Tribunal Federal que consolidou a possibilidade de menores de idade serem sócios de sociedades empresárias. De sua análise frente à legislação e à repercussão da complexa sociedade atual no desenvolvimento precoce dos menores e em sua emancipação cultural, identificou-se a necessidade de uma interpretação e criação do direito aos casos concretos, concluindo-se pela adequação da decisão por equidade na validação da capacidade real do menor, para além dos critérios econômico e etário, como forma de emancipação.

Biografia do Autor

Márcia Pereira Costa, Universidade de Itaúna (UIT)

Mestre em Direito Empresarial. Especialista em Direito Processual, Direito Civil e Direito do Consumidor. Membro da Comissão de Processo Civil da OAB-MG e da ABEP. Professora Universitária. Advogada.

Downloads

Publicado

27.03.2026

Como Citar

Pereira Costa, M. (2026). A decisão por equidade no processo de emancipação do jovem empresário. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(3), 133–162. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1134