A função social como fundamento de revaloração do contrato de transferência de tecnologia
Resumo
O presente artigo se propõe a refletir sobre como a função social do contrato pode fundamen- tar a revaloração dos contratos de transferência de tecnologia. O recorte do presente trabalho é feito nos contratos de licença de uso de direitos de propriedade industrial. Considerando que os direitos de propriedade industrial estão funcionalizados – nos termos da Constituição Federal – ao desenvolvi- mento social, econômico e tecnológico do país, o contrato de licença de uso desses direitos que não atenda a essa finalidade viola o princípio da função social. Sendo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, nos termos de sua lei de criação, a autarquia competente para a execução das normas que regulam a propriedade industrial, parece ser o mais adequado também ser ele o responsável pela va- loração dos contratos de transferência de tecnologia, inclusive de modo que eles atendam ao princípio da função social dos contratos.
Palavras-chave: Novos princípios contratuais. Contrato. Função social do contrato. Transferência de tecnologia. Propriedade industrial.
Sumário: Introdução – 1 Breves notas sobre o conteúdo de um contrato de transferência de tecnologia – 2 A função social dos contratos e o atendimento aos interesses socialmente relevantes – 3 A limitação do conteúdo do contrato de transferência de tecnologia sob o fundamento da função social – Conclusão – Referências
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