A Súmula no 308 do STJ e o permutante de terreno: análise do RESP no 1.432.693/SP
Palavras-chave:
Recurso Especial no 1.432.693/SP. Hipoteca. Permutante de Terreno. Incorporação Imobiliária.Resumo
O objetivo deste artigo é comentar a decisão proferida no âmbito do Recurso Especial no 1.432.693/SP, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que estendeu os efeitos da Súmula no 308 do STJ ao permutante de terreno. Ao comentar a decisão, o texto discorre sobre a incoerência da referida Corte em relação à figura do permutante e à inconveniência da extensão dos efeitos da Súmula ao mesmo.