AGRG no RESP 827.143/DF: Precedente ou decisão judicial?

Autores

  • Marilia Pedroso Xavier
  • William Soares Pugliese

Palavras-chave:

precedente, decisão judicial, fundamentação

Resumo

A partir da análise do acórdão proferido no Agravo Regimental no Recurso Especial n. 827.143/DF, que aplicou o texto literal do art. 218, §1º, da Lei 8.112/1990, aos casos em que há concorrência entre dois ou mais beneficiários de pensão por morte, o presente artigo procura questionar a possibilidade de se considerar como precedente uma decisão judicial que deliberadamente deixa de considerar os argumentos levantados pelas partes. Para tanto, argumenta-se que a definição de um precedente depende dos requisitos da potencialidade da decisão firmar-se como paradigma e do enfrentamento de todos os argumentos relacionados ao caso pelo tribunal. Ao final, observa-se que o tratamento de uma decisão com mero potencial de aplicação como precedente pode ser extremamente prejudicial ao ordenamento jurídico.

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Publicado

15.07.2017

Como Citar

Xavier, M. P., & Pugliese, W. S. (2017). AGRG no RESP 827.143/DF: Precedente ou decisão judicial?. Revista Brasileira De Direito Civil, 1(01). Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/136