Boa-fé objetiva e cobrança bancária indevida

Autores

Resumo

O artigo analisa a boa-fé objetiva e a tutela da confiança como critérios normativos centrais para a repressão das cobranças indevidas nas relações de consumo bancárias, a partir da jurisprudência recente envolvendo consórcios, financiamentos, empréstimos consignados, descontos não autorizados e negativações irregulares. Sustenta-se que o eixo decisório deslocou-se da interpretação literal das cláusulas para a avaliação da coerência entre o discurso contratual e a execução do vínculo, especialmente em contextos de acentuada assimetria informacional e frustração de expectativas legítimas do consumidor. Examina-se a articulação entre dever de informação, prevenção do superendividamento, repetição de indébito, dano moral e limites recursais, demonstrando-se que a boa-fé objetiva opera como standard de distribuição de riscos, de racionalização das respostas indenizatórias e de qualificação da atuação jurisdicional e advocatícia no contencioso bancário.

Biografia do Autor

Paulo Vitor Faria da Encarnação, Universidade Federal do Espírito Santo (UFES

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Advogado, sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados (Vila Velha/ES). Atua nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito do Consumidor, com linhas de pesquisa voltadas ao processo civil contemporâneo, tutela jurisdicional, precedentes judiciais e técnica de fundamentação das decisões

Downloads

Publicado

18.06.2026

Como Citar

Faria da Encarnação, P. V. (2026). Boa-fé objetiva e cobrança bancária indevida. Revista Brasileira De Direito Civil, 34(4), 93–120. Recuperado de https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/1273